O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (20) uma ação que questiona o uso da taxa referencial, a TR, como instrumento de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/DF foi impetrada em 2014 pelo partido Solidariedade e está na pauta da sessão do plenário desta quinta, que começa às 14h. É a quarta vez que o julgamento é agendado, depois de ter sido cancelado em 2019, 2020 e 2021.
Hoje os valores do FGTS são corrigidos pela TR mais um rendimento de 3% ao ano. Se a Corte decidir pela troca da taxa referencial por algum índice de inflação, por exemplo, o governo terá de pagar centenas de bilhões de reais a cotistas do fundo. O STF já declarou a TR inconstitucional como fator de correção em pelo menos três casos, todos envolvendo algum tipo de dívida.
Na ação, o Solidariedade aponta que “o cálculo da TR se desvinculou de seus objetivos iniciais (indicar a previsão do mercado financeiro para inflação no período futuro escolhido) para se ater somente à necessidade de impedir que a poupança concorra com outras aplicações financeiras”.
O partido não indica, na petição inicial, qual índice deve substituir a TR – se o IPCA (índice que baliza as metas do Banco Central), o INPC (principal referência nas discussões salariais) ou qualquer outro. Mas aponta que os crédito depositado aos trabalhadores “deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo, apurado posteriormente à desvalorização verificada”.
O advogado tributarista Victor Gadelha, da plataforma Easy Legal, diz que a TR não reflete mais a inflação desde 1999, quando foram implementadas mudanças em seu cálculo.
A TR acumulada em 12 meses até março de 2023, por exemplo, foi de pouco mais de 2%. No mesmo período, o IPCA acumulou 4,65% em 12 meses e o INPC, 4,36%.
Estimativa feita pela Advocacia Geral da União (AGU) em 2021 que a União precisaria depositar quase R$ 300 bilhões – mais precisamente, R$ 295,9 bilhões – nas contas do FGTS se o julgamento lhe for desfavorável.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), que move ações pela revisão, estima que aproximadamente, R$ 720 bilhões deixaram de ser pagos a um total de 80 milhões de trabalhadores desde 1999 até março de 2023. O cálculo considera o valor que deveria ser depositado caso fosse usado o INPC no lugar da TR.
Segundo o IFGT, pelo menos 200 mil ações na Justiça contestam a aplicação da TR. Por ordem do ministro Luís Roberto Barroso, relator da questão no STF, todas estão com tramitação suspensa até que a Corte julgue a ADI movida pelo Solidariedade.
A União manifestou-se contrária ao pedido do Solidariedade, solicitando a extinção do processo sem o seu julgamento. A Advocacia Geral da União (AGU) e a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, se manifestaram pela prejudicialidade da ação. A Defensoria Pública da União (DPU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) solicitaram a rejeição do pedido.
Com informações de Gazeta do Povo