O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (2) que a Polícia Federal tome depoimentos dos presidentes das empresas Google, Meta (Facebook, WhatsApp e Instagram), Spotify e Brasil Paralelo. O magistrado deu prazo de cinco dias para a realização das oitivas.
A decisão ocorre na esteira de medidas do governo após as críticas das big techs contra o do Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News.
Para o ministro, as condutas das empresas podem configurar, em tese, abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de a opinião pública e o voto dos parlamentares. Moraes também afirma temer flagrante “induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais”.
Moares determinou que os presidentes das plataformas esclareçam em depoimento à PF “as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais”.
Na decisão, o ministro cita um estudo do laboratório de ativismo de esquerda NetLab, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Segundo o estudo, “os dados sugerem que o Google vem usando os resultados de busca para influenciar negativamente a percepção dos usuários sobre o projeto de lei”.
Moraes ordenou também que as plataformas removam anúncios e textos contra PL das Fake News, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento da medida. As empresas tem 48 horas para enviar ao Supremo um “relatório circunstanciado sobre os anúncios realizados e valores investidos, bem como os termos sugeridos pelo buscador Google relativos ao assunto”.
As plataformas têm 48 horas para explicar o impulsionamento de buscas referentes ao PL das Fake News. As empresas devem explicar “os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre ‘PL da Censura'”.
Além disso, elas devem informar à Corte “quais as providências reais e concretas – enviando protocolos e documentos que comprovem as alegações – que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e no combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros”.
Entre os conteúdos que devem ser mitigados, o ministro aponta condutas sobre atos antidemocráticos; divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o processo eleitoral; grave ameaça contra funcionários públicos ou contra a infraestrutura física do Estado ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito; comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo; atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo; crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso; e violência contra a mulher.
Com informações de Gazeta do Povo.