Enquanto passe subiu 69% em uma década, grupo de empresas que explora o transporte coletivo da Capital alega prejuízo mensal de R$ 472,5 mil
Na quarta-feira (24), o desembargador Eduardo Machado Rocha, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acolheu um novo recurso do Consórcio Guaicurus para que ocorra o reajuste da tarifa de ônibus. A decisão liminar estava suspensa desde dezembro de 2023.
Em decisão, o desembargador apontou que o Consórcio pediu a suspensão da decisão para restabelecer a liminar. Ou seja, para que ocorra o reajuste da tarifa. Para isso, alegou que a “situação financeira é crítica pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o município”.
Ainda foi relembrado que o reajuste deveria ocorrer em 25 de outubro, mas não aconteceu. Além disso, o reajuste determinado foi abaixo do esperado, de R$ 0,15, e mesmo assim não foi implementado.
Para o Consórcio, esse atraso gera prejuízo de R$ 15.750,00 diário, alcançando R$ 472.500,00 mensal. “O risco de greve só existe porque o poder público não implementa o reajuste da tarifa que estava prevista para outubro/23”, diz trecho do pedido.
“Se o reajuste da tarifa técnica tivesse sido efetivado em 25.10.23, no valor sugerido pela agravada (R$ 7,79), com imediato implementado, além de efetuar a revisão do contrato, também sugerida pela agravada com a minuta de fls. 535/540, a situação seria totalmente diferente”, afirma ainda o grupo responsável pelo Consórcio.
Vale lembrar que o valor da tarifa técnica não é aquele que chega ao consumidor. Com os pedidos, o desembargador decidiu pela retratação, restabelecendo a decisão em primeiro grau.
“As pretensões de reajuste tarifário tendo como data-base o mês de outubro, assim como a revisão da tarifa a cada 7 anos devem ser acolhidos, tendo em vista que são obrigações constantes do próprio Contrato de Concessão e do Termo de Ajustamento de Gestão, firmado entre as partes”, aponta o desembargador.
Reunião para discutir o transporte coletivo
Ainda na quarta-feira (24), a prefeita Adriane Lopes (PP) esteve reunida com o governador Eduardo Riedel (PSDB), para discutir a mobilidade urbana e a modernização do transporte coletivo.
Riedel apontou que ambos darão início às tratativas dessa pauta, “de uma nova modelagem de parcerias com foco num melhor resultado para quem utiliza esse serviço”, afirmou.
“Vamos tratar o tema para alinharmos nossas equipes de trabalho e assim pensar no futuro, para trazer ao campo-grandense aquilo que é necessidade devido à expansão da cidade”, disse a prefeita.
Audiência de conciliação
Após as decisões de reajuste e a suspensão dessa decisão, o desembargador Eduardo Machado havia determinado uma audiência entre o Consórcio e a Prefeitura de Campo Grande. A reunião aconteceu em 19 de dezembro.
Dias antes, a prefeita Adriane Lopes havia anunciado o reajuste técnico da tarifa para R$ 5,59.
Decisão liminar
Em novembro de 2023, o Consórcio aditou o pedido inicial, alegando que não houve reajuste da tarifa. Esse reajuste deveria ser feito em 25 de outubro, anualmente, tendo passado, na época, mais de um mês da data limite.
Ainda mais, o Consórcio também esclareceu que em 2022 a Agereg apontou a necessidade de uma tarifa técnica de R$ 7,79, valor que seria imprescindível para manutenção das atividades de transporte. No entanto, o reajuste que deveria acontecer em outubro veio em março deste ano, no valor de R$ 5,80.
Os advogados pediram tutela de urgência de R$ 50 mil por dia de atraso no cumprimento das obrigações da decisão liminar. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, deferiu o aditamento.
“É de se ver que a obrigação decorrente do cumprimento da tutela deferida antecipa, de certo modo, o resultado final pretendido”. Porém, aplicou o valor da multa de R$ 50 mil por mês de descumprimento da decisão inicial.
Pedido de tutela de urgência
Na decisão inicial, juíza de Direito em substituição legal pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros, Cíntia Xavier Letteriello, deferiu pedido de tutela antecipada feito pelo consórcio.
Na peça, a alegação apresentada trata do contrato de concessão 330/2012. O Consórcio Guaicurus aponta que os reajustes são feitos pelo município em momento muito posterior ao da data-base estabelecida pelo contrato, que seria em outubro de cada ano.
Documentos ainda mostram a acumulação do déficit tarifário, mês a mês, tendo em setembro deste ano chegado ao valor de R$ 2,92 milhões. A Agereg chegou a confirmar no início do ano que o valor deveria ser de R$ 5,80, mas o preço estabelecido foi de R$ 4,65.
Também é apontado que não há revisão ordinária desde 2019, com ausência do TAG (Termo de Reajustamento de Gestão). “Os pedidos de reajuste tarifário, tendo como data-base o mês de outubro, assim como a revisão a cada 7 anos devem ser acolhidos”, afirma a magistrada.
Na decisão, a juíza afirma ser “Evidente que outubro deve ser o prazo final para que os requeridos aprovem o reajuste tarifário”. Contudo, pelo que consta, no fim de setembro o Consórcio requereu as providências, mas não teve resposta.
“Hei por bem deferir parcialmente os pedidos de tutela provisória antecedentes, a fim de determinar que os REQUERIDOS, no prazo de 15 dias, comprovem o reajustamento da tarifa, obedecendo-se o mês de outubro como data-base bem como, promovam a divulgação de ato deliberando sobre a revisão ordinária do contrato e no cumprimento das obrigações entabuladas no TAG, na cláusula 5ª. Citem-se os REQUERIDOS para cumprimento da presente decisão e, para no prazo de 30 dias, apresentarem resposta, consoante art. 335e 183 c.c. art. 303, §1º, inc. III c.c. art. 304 do Código de Processo Civil”.
Contrato polêmico
Em julho, pedido de anulação do contrato entre o município e o consórcio foi indeferido pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O contrato bilionário do Consórcio Guaicurus foi alvo de ação civil pública, com pedido de anulação.
Para o juiz, não houve nenhum tipo de vantagem na licitação. “Não bastasse o que até aqui se expôs, não se pode ignorar que à época dos fatos o próprio requerente, por seu então representante, e outros órgãos de fiscalização foram convidados a participarem do processo de licitação a fim de que pudessem trazer suas contribuições para a lisura da disputa, sendo que na ocasião, em que pese a ampla publicidade dada à concorrência, nenhum deles ou mesmo outros interessados impugnaram o edital por qualquer desses supostos vícios que ora são levantados nesta ação”, diz a sentença.
“O Consórcio sempre esteve seguro da plena legalidade da licitação e do contrato de concessão; espera agora a união de todos, em especial do poder público, visando sempre atender bem a população da cidade morena”, citou o advogado André Borges, que representa o consórcio.
Passe subiu 69% em 10 anos
O valor do passe de ônibus cobrado aos usuários do transporte coletivo de Campo Grande subiu 69% entre 2013 e 2023, período em que o Consórcio Guaicurus passou a explorar o serviço de transporte público na Capital.
O levantamento considera o último aumento para R$ 4,65 divulgado pela prefeitura de Campo Grande.
Em 2013, quando o Consórcio Guaicurus passou a comandar o transporte coletivo de Campo Grande após vencer licitação, os usuários precisavam desembolsar R$ 2,75 para realizar uma viagem de ônibus. A tarifa dos ônibus executivos era de R$ 3,35.
A partir de maio deste ano, os usuários desembolsam R$ 4,65 para realizar a mesma viagem, equivalendo a um aumento de 69% no valor do passe pago pelos passageiros.
Conforme o histórico dos preços das passagens divulgado pelo próprio Consórcio Guaicurus, apenas duas vezes o reajuste contou com uma diminuição do valor.
Ainda em 2013, no final do ano, o passe que era cobrado R$ 2,75, reduziu para R$ 2,70.
Do mesmo modo, em 2019 o valor cobrado era de R$ 4,10, já em 2023 foi reduzido para R$ 3,95. Entretanto, a redução durou menos de um mês e onze dias depois, voltou para R$ 4,10.
O novo reajuste, de R$ 0,25, é um dos maiores já aplicados pelo Consórcio Guaicurus, ficando atrás somente dos anos 2013-2014 (aumento de R$ 0,30) e 2015-2016 (aumento de R$ 0,30).
Com informações de Midiamax