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domingo, 19 maio, 2024

Justiça cega? Não, é apenas uma catarata!

 

Justiça nem tão cega assim.

O que diferencia o jornalista Pimenta Neves de Lindemberg Alves?

Antônio Marcos Pimenta Neves era diretor do jornal O Estado de São Paulo quando em agosto de 2000 assassinou a sangue frio sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, num haras em Ibiúna, interior de São Paulo. O motivo do crime foi a rejeição. Sandra tinha terminado um namoro que o jornalista insistia em reatar. Diante da negativa, matou sua amada.

Lindemberg Alves, era um jovem sem antecedentes criminais, na época com 22 anos, querido por muitos amigos. Em outubro de 2008 fez sua ex-namorada, Eloá Pimentel, de refém junto com outra amiga, durante quase cinco dias, num apartamento em Santo André. Acabou atirando na amiga e assassinando Eloá com um tiro na cabeça. O motivo: o mesmo de Pimenta Neves, a rejeição amorosa.

Pimenta Neves era rico, um jornalista conhecido e de sucesso. Lindemberg um pobre rapaz da periferia, motoboy sem muito futuro. Os dois são assassinos condenados. A sentença de Pimenta Neves demorou 6 anos para ser dada. A de Lindemberg, pouco mais de 3. Desde que cometeu o crime Neves ficou apenas 7 meses na cadeia e ganhou o direito de responder o processo em liberdade. O motoboy passou esses três anos na cadeia sem direito nenhum. Pimenta foi condenado a 19 anos. Lindemberg a 98.

Na minha opinião, não deveria haver diferenças entre os dois casos. Ambos mataram por rejeição. Independente do motivo, tiraram a vida de alguém friamente por suas próprias vontades. Mas quem definiu as sentenças a que eles foram condenados não foram os juízes que cuidaram do caso – foram suas diferentes condições sociais! Essa é uma das diferenças que separam o motoboy Lindemberg do jornalista Pimenta Neves. No resto são iguais a qualquer outro assassino que usa de frieza para tirar a vida de outra pessoa, baseado apenas no seu egoismo e individualidade.

Mas a justiça não entende assim. E nem eu consigo entender algumas coisas. Por exemplo: porque condenar alguém a mais de 30 anos de prisão se esse é o tempo máximo que uma pessoa, por lei, pode ficar presa? Enche a boca dizer que Lindemberg pegou “98 anos de cadeia”. Mas será que as pessoas que comemoraram a sentença como justa sabem que ele deve ficar menos de um terço disso atrás das grades? Pois é! Entendo que há dispositivos judiciais que preveem uma pena diferente para cada crime cometido (no caso dele foram 12) e estas penas se somam. Mas que tipo de conforto isso trás para a família de quem foi vítima? Será que dizer que ele “pegou 98 anos” é mais consolador, mesmo que ele fique menos de 30 preso? É como multar uma empresa em 1 milhão de reais e deixar ela pagar apenas 280 mil e tá bom!

Lindemberg teve o que mereceu. Mas no caso Pimenta Neves, sua condição social lhe trouxe bons benefícios. O jornalista só foi preso 11 anos depois de cometer o crime. Usou todos os recursos e dinheiro que tinha à sua disposição para escapar da cadeia o quanto pode. Agora, aos 75 anos de idade, logo logo voltará para casa para cumprir o resto da sua condenação. Confortavelmente!

Retomo a pergunta: o que diferencia o jornalista Pimenta Neves de Lindemberg Alves? Suas condições sociais? Sim! Mas o que os diferencia mesmo é o olhar que a justiça brasileira teve para cada um deles em razão disso. Nesses dois casos, mais cega para um do que para o outro, provando mais uma vez que a justiça não é tão deficiente visual quanto os togados dizem ser.

Estes dois casos mais o do médico Roger Abdelmasih que, de certa forma, recebeu um “ok” da justiça para sumir para outro país, mostram que a cegueira da justiça é apenas parcial – uma espécie de catarata que afeta só um dos olhos. Para quem não lhes interessa ou para quem não tem recursos, os olhos judiciais estão fechados, às escuras, sem querer enxergar direito. Para outros, os poderosos, estão abertos, bem abertos e sempre com aquela piscadela de cumplicidade.

Ogg Ibrahim
Ogg Ibrahimhttp://oggibrahim.com.br
Jornalista com 34 anos de profissão, ex-repórter nacional da Rede Record, Mestre de Cerimônias, radialista e Palestrante, Produtor de vídeos e CEO na Talk Soluções em Comunicação.

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51 COMENTÁRIOS

  1. A mais pura verdade!! Ibrahim…você é simplesmente maravilhoso!! Adoro sua forma de expressar aquilo que todos nós brasileiros e seres humanos sentimos também!! Pena que a minoria pensa assim e o poder fica nas mãos dessa minoria. Enquanto acompanhamos esses casos de injustiça e impunidade pela TV nos indignamos, claro, mas o que seria se isso acontecesse dentro das nossas casas?
    Será que um dia isso muda? É o que esperamos….

  2. Cada palavra desta matéria relata o que realmente acontece com a justiça, enquanto o acusado tem condições financeira ele e quem manda.

  3. Parabéns… Reportagem sincera e acertiva.
    Você poderia continuar e citar os assassinos de índios, calouros e outros filho de poderosos endinheirados.

  4. A pena de Lindemberg foi muito maior que de Pimenta pelo fato de terem sido imputado a ele vários crimes (12 ao todo). Não tem como comparar a pena dos dois. O crime de homicídio sim, pode ser comparado, mas os outros não.

  5. O jornalista deveria estudar um pouco antes de escrever tanta besteira. So para constar: Lindenberg pegou 98 anos pela SOMA das penas dos varios crimes que o JURI considerou que ele cometeu e nao pelo homicidio. E convenhamos.. de novo essa historia, esse lugar comum, esse papo de professor de historia comunista de desigualdade e bla bla bla… e’ muito facil escrever isso ate’ pq muita gente ja escreveu… tente outra vez!

  6. Bom dia Ibrahim, tenho lido sempre que possível suas publicações, e agradeço por termos ainda pessoas cultas, que sabem escrever. Não é o caso da grande maioria dos jornalistas da atualidade. Sou obrigada a comentar o caso do julgamento. O Pimenta Neves não foi pego em flagrante, o Limdenberg foi. Ele não tinha nem como fugir, nem dinheiro e também pela situação em que foi pego. Infelizmente o dinheiro compra a justiça também, além do que, o Limdenberg foi julgado por uma juíza nova, que tinha que apresentar serviço. Não estou desmerecendo o trabalho dela, mesmo porque ela se mostrou muito íntegra, quando poderia a título de corretivo para a advogada petulante, ter solicitado a prisão por desacato e cancelado o julgamento. Mas ela se manteve firme e levou o processo até o final, e com honra intimou a advogada por conta do desacato. Enfim, os magistrados após um tempo, infelizmente, se corrompem. Gostei da atitude da juíza em dar a pena máxima em cada uma das condenações pois sabia que depois teria que reduzir as penas. Mesmo assim, já li que com 20 anos ele pode sair, e acho absurdo. Já passou da hora de reverem estas penas, tem que ser mais severas, e a julgar pelo físico do rapaz, a cadeia não é tão feia como se pinta por aí, haja visto que ele está robusto, adquiriu cultura e tudo o mais, e nós temos que sustentar este bando de ladrões, sequestradores, estupradores, etc… Pena de morte infelizmente não é a solução, mas não deveriam ser construídas penitenciárias em zonas urbanas, deveriam ser construídas no meio do sertão, do mato, o mais afastado possível, e só iriam comer se produzissem no campo seu alimento, se trabalhassem, estou cansada de sustentar vagabundos, porque se lá fosse tão ruim, tantos não cometeriam crimes para retornar. Já teve muitas vezes que não pude me alimentar corretamente pela falta de alimentos, pois tinha meus filhos pequenos para criar, e como toda mãe, deixava para eles. E me revolta saber que na prisão eles tem suas refeições regulares, pagas com o meu, com o nosso dinheiro. Enfim, independente dos disparates entre um julgamento e outro, acho que foi justo, e espero que sirva de exemplos para os próximos, que com toda certeza, continuarão a bater e matar suas mulheres.

  7. Me admiro muito você está comparando Lindemberg a Pimenta Neves! É lógico que a pena não seria a mesma, não precisa ser advogada pra entender o caso… Pimenta Neves fez quantos refens? Uma pessoa até onde eu sei, já lindemberg foram 4, fora a crueldade de como foi… Ai sim tá a diferença!

  8. Um texto sem uma verdadeira analise dos fatos, o que envorgonha a pupolação brasileira, a diferença das penas se dar pelos crimes cometidos, Pimenta Neves pegou 19 anos nao por sua condição social e sim por ter cometido homicidio, Lindemberg pegou 98 anos nao por ser probre mas sim por ter comertido 12 crimes, seria justo um crime e 12 crimes terem penas iguais ? Vamos analizar melhor os fatos neh

  9. Parabéns vc comentou de forma coerente e sensata o que ocorre nesse nosso país a todo momento.

  10. Caro Ogg,
    Acredito que vc está tendo uma visão muito superficial da coisa e colocando nossa justiça em posição de cheque, sem realmente verificar o que se passou nos julgamentos.
    O Pimenta neves, foi condenado apenas pelo crime de homícidio, enquanto o Lindemberg foi condenado por 12 (doze) crimes.
    Aliás, muito provavelmente a pena de Lindemberg irá aumentar, pois o mesmo estará sendo processado pelo crime de porte ilegal de arma, conforme constatei pela internet.
    Acredito que seria prudente você falar sobre a quantificação da pena, pois o Lindemberg pegou 30 (trinta) anos pelo assasinato e o Pimenta apenas 19 (dezenove), sendo que nos dois crimes houveram qualificadoras para que ambas as penas fossem majoradas ao seu teto.
    Concluindo o racíocino, acredito que foi extremamente injusto seu comentário a respeito da Justiça.
    Obrigado pela oportunidade.
    Rafael

  11. Sua comparação entre os dois casos foi ridiculo para nao dizer coisa pior. Um cometeu vários crimes o outro apenas um. Quanto as 98 anos de condenação, segundo nossas leis o apenado poderá começar responder em liberdade após 1/4 da pena sendo que realizando uma simples conta matemática 1/4 de 98 anos é muito mais que 1/4 de 30 anos, pena sugerida pelo Sr. Sem mais….

  12. Ogg, meus parabens pelas palavras, ai voce diz tudo o que se passa no Brasil….Parabens………

  13. Ogg Ibrahim, você falou tudo. Infelizmente a justiça brasileira é assim.

  14. desculpe ,mais o sr.lindemberg não foi condenado a 98 anos por apenas ter matado a elóa ,foi condenado por 12 crimes e ainda faltou o porte ilegal de arma ,mas concordo com o sr. que nesse pais a diferença de penas para ricos e pobres ,mas vendo uma pena dessa para um marginal com esse monstro fico esperando que um dia vou morar num país melhor ou não,cabe ao povo votar melhor ,para tirar do poder figurinhas carimbadas .

  15. É sério esse post? Não acredito que alguém se digne a escrever sobre um assunto estando tão parcamente informado.

    (i) A discrepância das penas se deu em razão da quantidade de crimes cometidos;
    (ii) A pena de 98 anos, muito embora sejam cumpridos apenas 30, tem influência para fins de concessão de liberdade provisória e progressão de regime (que tomam como base a pena “completa” e não o máximo autorizado pela nossa Constituição Federal a ser cumprido) e
    (iii) Pimenta Neves cumpre prisão domiciliar devido a comprovados problemas de saúde.

    No mais, os crimes, exceto pela característica de terem sido motivados por rejeições amorosas, em nada se parecem. Um fez a vítima refém, privando-a da liberdade antes da vida, além de ter agido contra outras pessoas. O outro cometeu apenas um crime.

    É um desplante o tanto de abobrinhas que falam sobre o caso. Vai dizer que o Sr. também é um dos que acham que casos assim nem precisariam de julgamento?

  16. 1) Pimenta Neves foi condenado como incurso no delito de homicídio qualificado duas vezes (torpeza e recurso que dificultou a defesa da vítima), porém, não se operou um aumento de pena exacerbado na primeira fase de definição (que – diga-se de passagem – totalmente correta e sem reparos). Já Lindemberg, em relação à Eloá, em que pese ter a mesma capitulação, no sistema trifásico da pena, em análise do artigo 59 do Código Penal (circunstâncias judiciais), recebeu valoração máxima pelo Juízo, vez que, ipsis litteris: “o réu deu-se ao trabalho de, por telefone, dar entrevistas a apresentadores de televisão, reforçando, assim, seu comportamento audacioso e frieza assustadores. Lindemberg Alves Fernandes chegou a pendurar uma camiseta de time de futebol na janela da residência invadida. “. Assim, foi-lhe aumentada a reprimenda em todas as referidas circunstâncias do artigo 59 supra indicado, chegando-se, destarte, ao patamar de 30 anos pelo crime (máximo da pena). Em que pese haver possibilidade de redução desse patamar, a sentença não foi de todo equivocada, portanto, plausível em termos legais.

    2) Pimenta Neves cometeu o fato, digamos, de maneira consumativa imediata. Lindemberg arrastou-se, nada menos, pelo interregno de 100 horas de cárcere até a consumação do desiderato criminoso.

    3) Pimenta Neves incidiu UMA vez na norma penal incriminadora, ao passo que Lindemberg diversas vezes.

    4) Pelo motivos acimas, dado o grau de periculosidade do agente, repercussão, abalo a ordem pública e diversos outros fatores que o diferenciam de Pimenta Neves, foi-lhe negado (a Lindemberg) o direito de responder em liberdade, o que explica o curto espaço para o julgamento, vez que, para réu preso, há preferência na tramitação. Há, inclusive, indicação na capa do processo com a grafia “#”, pois similar a grade que adorna o cárcere. Pimenta Neves, solto, obteve o normal tempo para julgamento (acredite).

    Diversos outros equívocos colocados em sua opinião, que, em que pese vontade, deixo de argumentar, a fim de evitar ser enfadonho e tautológico. Em especial a unificação da pena ao máximo de cumprimento de 30 anos. Se quiser, disponibilizei meu e-mail para maiores esclarecimentos.

    Portanto, em especial, os itens 1, 2 e 3 contribuíram para a pena final de Lindemberg, caindo por terra a afirmação de discrepância nos julgados analisados.

    Já em relação ao item 4, insta referir a ingênua crítica a respeito das diferenças sociais dos réus, visto que, estabelecido está, na lei, a preferência de julgamento de réu preso. Aqui, seria correto chamar a atenção à morosidade do Judiciário no procedimento sem preferência de tramitação, visto que Pimenta Neves em nada foi favorecido, pois os prazos a ele oferecidos em nada diferem da normalidade para diversos outros “clientes” do sistema penal.

    Já em relação os recursos, estes estão disponíveis a todos os acusados, pois garantidos pela Constituição Federal e leis infraconstitucionais (em especial o Código de Processo Penal). Não há diferença social que mude este quadro.

    Ter capacidade econômica para pagar honorários favorece, sim, a defesa do acusado, pois com mais (ou melhores) causídicos, em tese, há maior disposição para a análise do fato. Todavia, chamo a atenção para o excelente serviço prestado pela Defensoria Pública, que, apesar de não receber a devida valorização, seja estrutural ou pecuniária, exerce com maestria a defesa de quem não pode arcar com advogado particular. A prova disso é que não raro são os recursos (RE, ADI e etc.) julgados no STF, levados pela Defensoria Pública da União, o que configura alto saber jurídico da Instituição, eis que, sabidamente, àquele pretório julga apenas casos com repercussão geral e matéria constitucional (limitada e reduzida). Exclui-se habeas corpus, pois, a Constituição Federal elegeu a liberdade como direito fundamental máximo (concomitante com a vida), sendo que sua ameaça leva consigo o direito de a ver analisada por todos os juízos e tribunais.

    Sinto uma ponta de tristeza ao ler colunas que expressam opinião, todavia, foram elaboradas sem o mínimo de pesquisa. Acredito na força da mídia para mudança de quadro, status quo e pensamento, mas colunas, matérias e editoriais obstaculizantes, simplórios, equivocados e retrógrados em nada ajudarão.

    Sugiro rever a posição e buscar, como jornalista, a verdade real por trás dos fatos para, após, propalar qualquer opinião.

    Lembrando que não apoio nenhum dos assassinos (seres “humanos” repugnantes) referidos na matéria. Estou apenas criticando o papel jornalístico da mesma.

    Leandro
    Estudante do 6º semestre de Direito
    22 anos
    Guaíba/RS

  17. Fantastico. Comentei ontem com minha esposa.
    Parabens. Concordo em genero grau e numero.

  18. Foi justamente isto que comentei ontem no meu face: Gente, não estou defendendo homem que mata mulher, mais minha indignação fica com relação à disparidade de como são tratados ricos e pobres perante a justiça, quando os mesmos cometem crimes. Lembro-me do caso do Pimenta Neves que matou covardemente a Sandra Gomide, alguém ai viu acontecer alguma coisa com ele? Fora políticos e outras autoridades que desviam fortunas dos cofres públicos e não são punidos de forma alguma. Enquanto vemos nos presídios casos de pessoas que estão presas por questões insignificantes. Nada justifica tirar a vida de alguém ou a prática de qualquer outro crime, porém a minha convicção é de que tem que haver a punição, mais sem possuir esse tipo de diferenciação: Se for rico, tem todos os recursos para ficar solto e fica solto, e se for pobre tá lascado. E outra, que o criminoso seja realmente reeducado e preparado para o retorno à sociedade, mais acho difícil, pois nosso sistema penitenciário é falido e infelizmente vão sair piores do que entraram. Isso é muito triste!
    Mais uma vez a justiça deu prova de quem só fica preso quem é pobre. Parabéns Ogg Ibrahim pelo artigo!

  19. Gostaria de te informar que há uma grande diferença em ser condenado ha 98 anos de prisão e ser condenado a 30 anos de prisão. No Brasil existe um instituto chamado progressão de regime. No caso de Lindemberg ele se beneficiaria desse instituto, pelo menos no caso dos crimes mais graves, cumprindo 2/5 da pena. Assim, é só fazer as contas: 2/5 de 98 é igual a …? e 2/5 de 30 anos é igual…? Entendeu a diferença?

  20. Para quem tem muito dinheiro é barbada arrumar os melhores adevogados do Brasil

  21. “E nem eu consigo entender algumas coisas. Por exemplo: porque condenar alguém a mais de 30 anos de prisão se esse é o tempo máximo que uma pessoa, por lei, pode ficar presa?”
    Entenda: veja bem, quanto maior a pena, menor são as possibilidades de usufruir de determinados beneficios (tais como progressão de regime, livramento condicional).Ex: sendo condenado a 100 anos de prisão, só será possivel a progressão para o regime semi-aberto depois de cumprido 2/5 da pena (se crime hediondo e não reincidente, como é o caso em tela). Ou seja, Lindemberg irá cumprir a pena em regime integralemente fechado, tendo em vista que 2/5 de 100 anos = 40 anos. Se a pena aplicada fosse de 30 anos, por exemplo, depois de 12 anos, poderia progredir para o regime semiaberto.
    Entendeu?

  22. Nossa justiça é uma vergonha, quem tem dinheiro e paga bons advogados, dificilmente ficam presos.

  23. O motivo do crime, realmente, é o mesmo, mas o que plausivelmente diferencia as sanções aplicadas foram: os modos de execução, o número de vítimas, bem como o número de delitos praticados.
    Ainda, os 98 anos de prisão influenciam no direito aos benefícios, pois os cálculos para tais serão baseados na pena total.

  24. caro amigo a diferença entre os dois julgamentos é que nesse caso a justiça foi feita correctamente e no citado nao;e entre os assasinos existem diferenças nos crimes.

  25. Meu caro Ibrahim, não entendo muito de direito mas creio que há, sim, diferenças entre os dois casos. Pimenta foi ao hares e matou a ex-namorada. Já Lindemberg, antes de matar Eloá, manteve 5 adolescentes em cárcere privado, liberou alguns rapazes e manteve Nayara e a própria Eloá como reféns por vários dias. Lindemberg, que não possuia porte de arma, ameaçou e fez disparos da janela contra os policiais e, depois, no momento da invasão ao apartamento, disparou novamente contra um policial. No trágico desfecho, Lindemberg assassinou Eloá com 3 tiros e ainda tentou matar Nayara, com um tiro no rosto da menina. Pesou contra Lindenberg inúmeros crimes (sequestro, cárcere, ameaças, porte ilegal de arma, disparo, disparo contra autoridade policial, homicídio e outra tentativa de homícidio) que, somados, resultaram em uma pena maior. Apesar do meu argumento, no geral, eu concordo com você que a Justiça trata com privilégio os ricos. Isso se chama influência. Homens como o Pimenta podem pagar por melhores advogados e exercer maior influência sobre aqueles que determinam o curso da Justiça em nosso país.

  26. Prezado Oggi,

    A bem da verdade, o jornalista não foi preso em flagrante, razão pela qual permaneceu em liberdade, aguardando o resultado de seus recursos, mesmo após sentença condenatória.
    Este não foi o caso do motoboy, que foi preso em flagrante e mantida a prisão, mesmo antes da sentença condenatória.
    Um bom advogado, faz sim diferença.
    Entendo que a própria sociedade faz a diferença quanto ao resultado de julgamento de cada réu.
    Os Nardoni possuiam uma certa condição financeira e não obtiveram qualquer suposta ‘vantagem’ .
    Este ‘menino’ ofereceu uma defesa que agrediu a inteligência de todos nós, justificando a sua crueldade e demonstração de poder quanto a Eloá, a sua família e mesmo à todos os espectadores do evento, com a falta de habilidade da policia e a super exposição da mídia. A questão da pena e do grau de rejeição, vai além da questão financeira. Para mim, tem haver com identificação entre a vítima e o réu. Neste caso em particular, os envolvidos são pessoas humildes, como a maioria da população brasileira.

  27. Ogg. concordo em tudo com o que voce disse. Para os ricos há mais “justiça”

  28. Meu caro.
    Seu comentário foi infeliz, para dizer o mínimo.
    dois casos muito diferentes.
    1. Pimenta Neves comenteu um Assassinato. Lindemberg vários
    2. Pimenta Neves não tinha comportamento violento. Lindemberg tinha.
    3. Pimenta Neves foi condenado a um tempo total que, beneficiado pela progressão da pena, sairá com menos de 30 anos. Lindemberg foi condenado a 98 anos. Aplicando-se a mesma regra de progressão da pena, dará cerca de 30 anos.
    Faço minhas as palavras da Advogada do Lindemberg. Jornalista que se preza, procura conhecer um pouco do assunto para não escrever as bobagens que você escreveu. Não é uma questão de opinião. Seus fundamentos estão errados. “Volte a estudar”.

  29. Olá OGG

    Li seu blog de hoje e tenho só um comentário a fazer:o Lindemberg foi
    condenado a 98 anos por 12(doze) crimes e não só pela morte de Eloá.
    Por certo por um crime só a pena seria substancialmente menor ,menos
    de 30/(trinta)anos.

  30. Mas no caso do Lindemberg houve varios agravantes, pois ele manteve varias pessoas em cárcere privado, alem de ter atirado em outras pessoas. Óbvio que a pena dele teria de ser maior que a do Pimenta. Mas concordo que o tratamento dado aos dois foi realmente muito diferente.

  31. Concordo em gênero,nº e grau. Sou estudante do curso de Direito,estou no 4º ano. Tento entender o porque a justiça brasileira é tão “frouxa” para alguns e para outros é tão “estreita”. Claro, Lindemberg teve o que mereceu,um crime como esse que deixou o Brasil todo abalado,deveria ter a sua punição adequada,porém Pimenta Neves,como foi dito no seu texto cometeu o ”mesmo” crime,pelo mesmo motivo e teve só uma amostra da justiça. 98 ANOS foi dado de sentença para Lindemberg, que ainda poderá de reduzir em 20,segundo juristas que acompanharam os 4 dias de julgamento. Eu me pergunto,até quando o Brasil vai tratar criminosos como pessoas de bem?! Até quando vamos ver crimes bárbaros como esses vão acontecer e as sentenças vão servir de mera punição e o cumprimento da pena vai ser mais brando? A justiça brasileira precisa melhor e muito, para que possamos ter orgulho em dizer que somos justos da mnaneiro q temos q ser.

  32. Caro Ogg Ibrahim, entendo a revolta ao ver a disparidade de realidades no Brasil. Entretanto acho eu que o problema é mais embaixo. A questão não é a justiça privilegiar; acontece que no caso de Lindemberg lhe faltou uma defesa mais preparada, lhe faltou a utilização de recursos, que sem dúvida, se ele tivesse uma melhor condição financeira seria proporcionado. Mais o que mais me preocupa não é essa disparidade. O que me deixa mais revoltado é a forma que colegas seus (a imprensa) e a sociedade de maneira geral enxerga em Lindemberg um vilão nacional merecedor das mais crueis penas. Enquanto que os verdadeiros vilões( os corruptos e corruptores) passam despercebidos, ou não lhes é dada a mesma atenção por parte da imprensa sensacionalista. Entendo, mais uma vez, a contradição da justiça brasileira como revoltante, entretanto reafirmo que Lindemberg não é nenhum vilão. Ao menos para a sociedade como um todo.

  33. Pode até ser que a diferença social dos dois tenha favorecido o que tem maior poder aquisitivo, porém até onde eu acompenhei dos dois casos, Lindemberg cometeu 12 crimes em 5 dias e Pimenta Neves 2. Realmente 19 anos por 2 crimes é pouco mas seu julgamento não foi a jure popular, ainda acho um absurdo diminuir a pena de 256 anos para 98, pois com as brechas da Lei ele ainda terá dimuição de pena até mesmo por bom comportamento e a pena de 98 pode passar até 1/3 a menos. Não vejo tanta diferença assim haja vista que hoje Pimenta Neves deve ter o que 74 anos não chegará a pagar nem metade de sua pena, já Lindemberg tem o que 25 se pegasse uma pena leve ainda aproveitaria a vida aqui fora. Mas Eloá não tem esse direito já que esse “rapaz tão querido” tirou a vida dela brutalmente!

  34. Acredito que o jornalista foi muito infeliz na comparação dos dois casos, pois embora parecidos ,nem de longe são “iguais”.Lindemberg teve muitos outros crimes que agravaram sua pena,não foi simplesmente homicídio.Assim como o jornalista acredita que o povo desconheça as leis ,o mesmo deveria se informar melhor!!!

  35. Boa tarde, ótimo texto, mas infelizmente pecou no ponto de vista jurídico. Primeiro, acho de mister esclarecer a questão da condenação. O julgamento é dado pelo povo, ou melhor, conselho de sentença, ou seja, uma maneira de ser julgado pelos seus pares, com o intuito da própria sociedade excluir um fato que a mesma considera repudiante. Outrossim a questão da dosimetria da pena, lógico que o resultado final é a morte, mas não é apenas isso que fundamenta uma condenção, a premeditação, o porte de arma, o cárcere privado, podem aumentar a pena, o que , nos casos em tela, divergem consideravelmente. Outro equívoco é da pena final, ou seja, a condenação em 98 anos, não é mero capricho do magistrado. Lógico, que em conformidade ao Código Penal, não seja superior a 30 anos. É importante salientar que o tempo de regressão de regime, do aberto para o semi, ou de algum benefício para o réu, é calcada na sentença e não em 30 anos, ou seja, a pena em valor exorbitante não é apenas para ensejar ou polir o ego da sociedade por justiça.

  36. São estes tipos de reportagens e conteudo jornalistico, que me fazem acreditar na etica e na liberdade de expressão que minha profissão exige, pois também sou jornalista. Profissionais como este “o autor do texto”, deverião ser visto como profetas do dia a dia, pois infelizmente acredito que injustiças como tais, ainda irão acontecer em nosso país. Portanto, realmente o titulo e a matéria, em meu ver, merecem ser aplaudidos de pé …Parabéns pelo contéudo!!!

  37. Nem o pior dos castigos pode trazer a vida dessas mulheres de volta.

    Mas a (in)justiça se cumpre.
    Isso aqui ôoooo, é um pouquinho de brasil iáiá….

  38. Ogg, concordo com boa parte do que você escreveu, mas só tem um detalhe, que quando você perguta: porque condenar alguém a 98 anos se somente poderá ficar preso 30 anos? É o seguinte, alguns benefícios que o condenado tem durante o periodo em que cumpre pena, tipo progressão de regime, são computados em cima da pena imposta, ou seja, aqueles fomosos 1/6, 1/3, etc, muitas das vezes podem ser superiores a 30 anos, sendo assim, o condenado pode passar os 30 anos que a constituição prêve sem ao menos ter a progressão de regime, basicamente é isso.

  39. Concordo plenamente, a defesa do Lindemberg foi um pouco conturbada em alguns momento,porem achei super injusta, os juizes tem que entender o fato com olhos juridicos e juga-los conforme a legislação,nao conforme o que a imprensa e seu publico fazem parecer.

  40. parabéns ogg ibrahim! vc disse oque eu gostaria de dizer, mais não saberia
    usar essas palavras tão sabia, obrigado.

  41. Concordo plenamente! Em tudo! A mais pura verdade! Resumiu em poucas palavras tudo que aconteceu, podemos citar tbem os crimes dos Nardoni (pai e madrasta) contra a garotinha Izabella, e o caso Suzane Von Richthofen (q matou os pais), mas fazer o q né. Estamos no BRASIL!!!

  42. Oi Ogg….é interessante dizer que me identifico tanto com teus textos que se
    eu fechar os olhos, sinto como se estivessemos num bate papo entre amigos.
    Mais uma vez…parabens pela coerencia da tua comparação.

  43. Ibrahim,
    A diferença é clara além do Lindemberg ter assassinado Eloá friamente ele cometeu outros 11 crimes, que o Pimenta Neves não cometeu, e por isso a diferença dos anos de pena.
    Dentre eles estão: homicídio duplamente qualificado por motivo torpe (Eloá), tentativa de homicídio (contra Nayara e contra o sargento), cárcere privado e disparos de arma de fogo…

    Eduarda Carla
    sou estudante de Sistemas de Informação e moro em Carpina -Pernambuco.

  44. Olá, muito bom conhecer pessoas como vc, que tem opnião, sucesso.

    O motivo de meu contato é para solicitar autorização para copiar e até mesmo replicar em meu blog (prezervano os direitos autorais claro) uma mat´ria publica por você que reflete bem a atuação de nosso judiciário.
    “Justiça cega? Não, é apenas uma catarata!”

    Eu enfrento solitário, uma rede de PEDOFILIA, acobertada por poderes locais, clar, já procurei todos os meios possiveis, a própria SEDH me mandou procurar a MÍDIA local, ams esta, sorry, é deles, tudo que foi relatado e provas enviadas, vi nas mãos dos pedófilos e dos corruptos, e pobre das vítimas, mas desejo continuar minha TESSE, meu DOSSIE, e gostei do que vc publicou, sendo assim, este material me seria util, com sua devida autorização.

    Grato, sucesso e paz.

    Agradeço NÃO PUBLICAR este comentário e responder em meu email pessoal.

  45. Não é sá justiça que é cega , ou sofre de catarata. É a mídia que dá o tom do julgamento: transforma o mesmo crime em hediondo ou não, de acordo com a cobertura que é dada ao caso.
    Se Lindembergue foi condenado a 98 anos a polícia deveria ser condenada a 49 diante da desastrada conduta na invasão, uma verdadeira cena comica que até o tamanho da escada não conseguiram medir durante cinco dias. Lógico, que qualquer ao ouvir um estampido de tiro ou bomba, pela conduta de nossa polícia repressora e assassina, atiraria para qualquer lado estando sobre pressão há cinco dias.

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