Mesmo com decisão da Justiça Federal e ação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) para desbloquear trechos de bloqueio como a BR-163, em Campo Grande, manifestantes continuam impedindo o trânsito de veículos em rodovias federais de Mato Grosso do Sul. Por volta das 10 horas da manhã, subiu de quatro para seis o número de pontos de interdição no Estado.
De acordo com o monitoramento da PRF, a atualização traz cinco bloqueios na BR-163, dois na BR-060 e um na BR-262 e BR-158. Todos estão parcialmente interditados, com restrições na liberação do congestionamento.
Estão interditadas:
BR-060, km 368, em Campo Grande – interditada;
BR-163, km 206, em Caarapó – interditada;
BR-163, km 466, em Campo Grande – veículos de passeio, emergência, perecíveis sendo liberados de tempo em tempo;
BR-163, km 550, em Bandeirantes – veículos de passeio, cargas vivas e de emergência liberados para passagem;
BR-262, km 486, em Anastácio – veículos de emergência e carga viva com livre passagem, mas veículos de passeio liberados a cada 30 minutos;
BR-158, km 95, em Paranaíba – apenas veículos de passeio liberados.
Fluxo normal:
BR-060, km 430, em Sidrolândia – fluxo nas duas faixas;
BR-163, km 256, em Dourados – fluxo normal;
BR-163, km 490, em Campo Grande – trânsito fluindo;
BR-262, em 557, em Miranda – fluxo normal;
BR-163, km 486, em Campo Grande – trânsito fluindo pelo acostamento;
BR-163, km 39, em Eldorado – fluindo.
Reforço na retirada
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou que as PMs (Polícias Militares) em Mato Grosso do Sul e nas outras 26 unidades federativas atuem para desobstruir as rodovias – inclusive vias federais – bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições gerais de 2022.
Na decisão, Moraes apontou que a medida tem o objetivo de garantir o “resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”.
Justiça Federal em MS também determinou liberação
Na tarde de ontem, a Justiça Federal da 3ª Região ordenou a desobstrução em pontos de rodovias do Estado.
A decisão é do juiz Daniel Chiaretti, a pedido da União. Também na noite desta segunda-feira (31), o STF (Supremo Tribunal Federal) ordenou o desbloqueio das rodovias federais do País.
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça determina multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e R$ 100 mil por pessoa jurídica, em caso de descumprimento.
Por MidiaMax