Foi sancionadopelo presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei nº 2.336/21, que altera a Lei nº 9.615/98, e muda regras sobre os direitos de transmissão em jogos de futebol. O projeto, aprovado no Senado em 24 de agosto, traz mudanças que dizem respeito à Lei Pelé, que previa a divisão dos direitos de imagem entre o time mandante e o visitante. Com a alteração, a emissora de TV ou rádio que deseja transmitir a partida vai precisar negociar apenas com o time dono do estádio ou que joga em casa. Sendo assim, será do time mandante a exclusividade de negociar a transmissão ou a reprodução de imagens do jogo, ao vivo ou gravadas, seja qual for a midia. Assim, o próprio clube poderá transmitir o evento da maneira que quiser.
Se a partida for em estado neutro ou não houver definição do mando de jogo, os direitos de transmissão vão depender do acordo que for feito entre os dois clubes da partida. As novas regras, porém, não se aplicam a contratos de direitos de transmissão feitos antes da vigência da alteração da lei.
A lei ainda prevê que os valores obtidos com a publicidade arrecadada com a transmissão, ficarão apenas com os atletas, ficando de fora do rateio os árbitros e os treinadores. Os jogadores, inclusive reservas, ficarão com apenas 5% da receita , exceto se houver disposição em contrário na convenção coletiva de trabalho. Na versão inicial do projeto de Lei, a quantia seria dividida também com técnicos e árbitros, mas o relator removeu a adição das duas classes.
O presidente Bolsonaro decidiu, também, vetar o parágrafo que estabelecia que as empresas detentoras de concessão de transmissão ficariam impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca nos uniformes dos esportistas e nos demais meios e paineis de comunicação localizados dentro do local onde acontecessem os jogos.