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domingo, 28 abril, 2024

Aposentados e Pensionistas tem até o dia 30 para fazer a prova de vida

Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que ainda não fizeram junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a comprovação de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho, têm até 30 de setembro para se atualizar. A necessidade dessa comprovação foi suspensa de março a junho deste ano como medida de proteção contra a pandemia.

A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio do aplicativo.

Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.

O INSS informa que aqueles que não fizerem a comprovação de vida até o fim de julho de 2021 serão notificados, até o dia 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para fazer a Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da exigência.

A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

(Kleber Sampaio: Agência Brasil)

Ogg Ibrahim
Ogg Ibrahimhttp://oggibrahim.com.br
Jornalista com 34 anos de profissão, ex-repórter nacional da Rede Record, Mestre de Cerimônias, radialista e Palestrante, Produtor de vídeos e CEO na Talk Soluções em Comunicação.

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