O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, indeferiu pedido de Habeas Corpus ao conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves. Investigado no âmbito na Operação Lama Asfáltica, Iran foi afastado em dezembro do ano passado, conforme decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que o impede até mesmo de acessar as dependências do tribunal, por 180 dias.
No pedido, a defesa pedia o retorno de Iran ao cargo, alegando que a renúncia à presidência do TCE e sua disposição de não concorrer à reeleição o impedem de exercer a função de ordenador de despesas e de ter qualquer influência sobre a investigação.
A defesa argumentava, ainda, que seu afastamento prejudica o próprio tribunal de contas, na medida em que auditores substitutos de conselheiros têm competências restritas e não podem votar matérias administrativas, incluindo a própria eleição interna, que foi cancelada.
Porém, ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes avaliou que o afastamento de Neves se deu por decisão monocrática de ministro do STJ e o pedido de reconsideração da decisão foi rejeitado pela Presidência daquele tribunal, ou seja, ainda não foi encerrada a análise do caso na instância competente.
O ministro também pontou que o exame de habeas corpus pelo STF, nessas circunstâncias, só é permitida em casos excepcionais ou se houver anormalidade, o que não verificou no caso.
Além de não poder acessar as dependências do TCE, em Campo Grande, decisão também exige que Iran seja monitorado por tornozeleira eletrônica, desde o dia 8 de dezembro, e o proíbe de manter contato com investigados e servidores alvos da ação que apura ilegalidades em processo licitatório e contrato no âmbito da corte de contas. Todas as decisões valem por seis meses.
Com informações de: Primeira Página (https://primeirapagina.com.br/justica/stf-nega-habeas-corpus-a-ex-presidente-do-tce-ms/)