A Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu crime de prevaricação no caso da negociação da vacina Covaxin. O relatório final foi enviado à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação apurava suposta prevaricação do mandatário após um depoimento do deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, Luís Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde. Os dois apontavam que Bolsonaro sabia de um suposto esquema de superfaturamento na compra das doses da Covaxin.
A PF concluiu, no entanto, que a comunicação de crimes a órgãos de controle não é dever do presidente.”No contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, diz o relatório assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho.
A corporação também disse não ser necessário ouvir Bolsonaro. Segundo a PF, caso o presidente tenha sido omisso, a conduta se aproximaria “mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional.” O relatório concluiu, no entanto, que “não há dúvidas” de que Luis Miranda e seu irmão levaram a suspeita de irregularidades na compra da vacina ao presidente. A PF destacou, porém, que as supostas irregularidades não foram alvo do inquérito. “O objeto desta investigação policial é o ato (ou ausência dele), com aspecto jurídico penal, atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.”