Texto prevê a simplificação dos impostos federais em um sistema de Imposto sobre Valor Agregado
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou que a reforma tributária começará a ser discutida em plenário nesta quarta-feira, 5, e tem previsão para a votação em primeiro turno.
O QUE A REFORMA MUDA:
Substitui todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado, pago pelo consumidor final, cobrado de forma não cumulativa em todas as etapas da cadeia produtiva
Os cinco tributos atuais sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – são substituídos por dois tributos sobre consumo (IBS e CBS) e por um Imposto Seletivo (IS)
Em ambas as propostas, o IBS e CBS têm como características:
• São cobrados sobre todas as operações com bens materiais ou imateriais e serviços
• São cobrados em todas as etapas da cadeia produtiva, dando direito ao crédito do tributo pago anteriormente (não cumulatividade)
• Não são cobrados nas exportações
• São cobrados nas importações
• Adotam o princípio do destino (alíquota e arrecadação vinculadas ao local do consumo)
• Preveem alíquota única para todos os bens e serviços consumidos em cada localidade
• Devido às particularidades de determinados setores, são previstos regimes diferenciados de tributação para:
º PEC 45: PEC 45: serviços financeiros, imóveis, combustíveis, aquisições pelo setor público, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos
º PEC 110: imóveis, combustíveis, aquisições pelo setor público, produtos do fumo e intermediação financeira
• Há previsão de tratamentos especiais visando diminuir o impacto da alteração do modelo:
• PEC 45:
º Redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS para:
– serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
– medicamentos;
– dispositivos médicos e serviços de saúde;
– serviços de educação;
– produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
– insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal previstos na Lei nº 10.925/2004;
– atividades artísticas e culturais nacionais
º Lei complementar pode ainda:
– isentar serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
– reduzir em 100% a alíquota da CBS e do IBS incidente sobre medicamentos;
– reduzir em 100% a alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (PROUNI) e, até 28/12/2027, sobre serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148/2021
• PEC 110: lei complementar definirá os setores que terão tratamento diferenciado;
• Preveem a manutenção da carga tributária global sobre o consumo
• Torna a tributação sobre consumo menos injusta, pois adotam a possibilidade de devolução do imposto (cashback). Desse modo, a concessão do benefício fiscal é focalizada naqueles que mais precisam, em contraste com a opção por isenções por tipo de mercadoria
• Preservam o Simples Nacional e o tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus
• Mantêm as vinculações e partilhas constitucionais, como Saúde e Educação
• Contêm regras de transição, mais curtas para a sociedade em geral (regime de tributação) e mais longas e suaves para a partilha com estados e municípios (sistema de partilha)
O Imposto Seletivo será cobrado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à Saúde e ao Meio Ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e poluentes.
POR QUE A REFORMA É IMPORTANTE?
A reforma tributária é necessária porque o sistema tributário atual dificulta o crescimento econômico e social do país, pois eleva os custos das empresas, prejudica a competitividade, penaliza os investimentos e traz insegurança jurídica. Além disso, impõe uma clara desvantagem aos produtos nacionais frente à competição no mercado externo.
Em um sistema mais simples, há a redução expressiva dos custos para investimentos e para as empresas produzirem mais e melhor, o aumento da qualidade e a redução dos preços dos produtos e serviços disponíveis ao cidadão, além da geração de renda e empregos no país.
Os defeitos do nosso sistema tributário prejudicam, sobretudo, o setor industrial, que enfrenta a concorrência externa e está sujeito a carga tributária mais elevada que os demais setores.
Com uma participação de 20,9% na economia brasileira, a indústria é responsável por 33% da arrecadação de impostos federais e por 31,2% das contribuições à Previdência
Na disputa de mercado, as empresas estrangeiras muitas vezes têm dificuldade de entrar no mercado brasileiro, pois o que elas conhecem de tributação dos outros países não vale aqui. Isso exige grande esforço da parte delas para se adaptarem.
No Brasil, incidem sobre consumo o ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, mas na maior parte dos outros países, somente o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA). Além disso, cada um dos 27 estados tem suas regras próprias de ICMS, e cada um dos 5.570 municípios têm regras particulares de ISS.
Os principais impactos positivos de uma reforma tributária para o Brasil são:
QUAIS OS BENEFÍCIOS DA REFORMA?
1. Intensificação do crescimento da economia;
2. Redução de custos;
3. Maior atração de investimentos ao país;
4. Mais segurança jurídica;
5. Geração de emprego e renda;
6. Maior competitividade no mercado interno e externo;
7. Favorece o empreendedorismo e o ambiente de negócios;
8. Menos burocracia e diminuição da carga tributária;
9. Mais transparência: a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço.
Com informações de Portal da Industria