O Marco Civil da Internet está na pauta do dia.
A advogada Yasmin Curzi, professora e pesquisadora no Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, avalia a importância para a legislação brasileira:
(O Marco Civil da Internet) traz ali dispositivos, do artigo 18 ao 21, especificamente, tratando de responsabilidades de intermediários, de isenção de responsabilidade por conteúdos postados por terceiros, formas de notificação para que conteúdo que viole direitos autorais ou conteúdo que atinja direito à intimidade seja removido a partir de notificação sem ser judicial , a partir de notificação da parte que é atingida às plataformas. Então, o Marco Civil da Internet é o principal marco normativo em relação às plataformas digitais.
Se a postagem for excluída, a pessoa atingida tem que recorrer ao Judiciário para outro tipo de sanção. Para o advogado e professor de Direito Constitucional Antônio Carlos Freitas, o Marco Civil não resolve a questão das fake news.
Hoje, o Marco Civil conseguiu dar responsabilidade ao provedor de internet para informar o autor e para excluir a postagem se o Judiciário determinar isso. Enfim, consegue chegar nesse nível. Mas, a repercussão sobre o conteúdo, e. principalmente, esse problema (sobre) o que é fake news e o que não é, o que é uma opinião de uma pessoa e o que não é, e, principalmente como evitar essa propagação, o Marco Civil da Internet não chegou nem perto”.
O marco estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor. Os consumidores são usuários dos serviços oferecidos e também assumem o papel de fornecedores, no caso do e-commerce, ressalta Yasmin Curzi.
Enquanto o Marco Civil da Internet tem a privacidade como um dos seus principais pontos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) cria uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais.
A LGPD pode ter diversas aplicações em relação às plataformas digitais. Segundo Yasmin Curzi, a mais óbvia é o uso dos dados para fins que não foram reconhecidos nos seus termos de serviço, que não são comunicados aos usuários.
Ela exemplifica com o caso da Cambridge Analytica. O vazamento de dados de milhares de pessoas, coletados por meio de um teste psicológico no Facebook, foi utilizado sem consentimento para fins indevidos.
“Essa falta de clareza, essa falta de transparência para o usuário de como seus dados estão sendo tratados pode ser objeto de sanção. No caso da Cambridge Analytica, por exemplo, a Secretaria Nacional do Consumidor processou o Facebook por causa dessa falta de clareza, de desvio de finalidade, no uso dos dados dos usuários por terceiros. A defesa do consumidor também foi bastante atuante nesse ponto”.
Na semana passada, a Justiça do Maranhão determinou o pagamento de R$ 500 a oito milhões de pessoas atingidas por esse vazamento aqui no Brasil. Na ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (IBEDEC/MA), a sentença destacou normas do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados.
Para o advogado Antônio Carlos Freitas, a LGPD foi muito importante quando impôs certas sanções no caso das plataformas descumprirem decisão judicial. Ele avalia que só falta a lei pegar.
“Tem certa engenharia dos algoritmos que a LGPD ainda não conseguiu atingir. Então, esse fenômeno de como é distribuída a postagem, isso ainda não chegou na camada da legislação. Mas, nessa parte mais superficial, a LGPD já é suficiente. Falta é a aplicação da lei”.
Segundo a advogada Yasmin Curzi, o que se discute agora é a aplicação da LGPD em relação ao sistema de recomendação algorítmica. Será que é possível permitir que os usuários tenham mais controle sobre os usos que os seus dados têm nessas plataformas?, questiona ela.
E o combate à desinformação é assunto para a próxima reportagem.
Com informações da Radio Agência Nacional – Agência Brasil/EBC.