A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro esta semana, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, poderá permitir que até 3,6 milhões de novas famílias passem a ter acesso ao benefício. Atualmente, 12,2 milhões de famílias são contempladas. Segundo o Ministério da Cidadania, com concessão automática do benefício prevista no texto, até 15,8 milhões de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal) poderão ser beneficiadas.
A nova lei obriga os governos estaduais e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscreverem automaticamente na tarifa social de energia os integrantes do CadÚnico, que atendam aos critérios legais.
A tarifa social de energia se destina a famílias que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias com integrantes que recebam o BCP (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). Além disso podem ser beneficiadas famílias do Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, desde que tenham no domicílio pessoa com doença ou deficiência que utiliza aparelhos que consomem energia elétrica.