A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as regras para a Declaração do Imposto de Renda de 2023. O prazo para entrega da declaração começa em 15 de março e termina em 31 de maio de 2023. Quem entregar depois deste prazo estará sujeito a multa.
Terão que apresentar a declaração neste ano todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis, no ano-calendário de 2022, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também terá que declarar.
Dentre as novidades para 2023, os contribuintes que optarem pelo modelo de declaração pré-preenchido ou que optem por receber a restituição por Pix terão prioridade na hora de receber a restituição.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, explicou o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda.
Os contribuintes poderão declarar o imposto: a partir do computador (por meio do PGD IRPF 2023 e mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento) e dispositivos móveis (tablets e smartphones, no app Meu Imposto de Renda, disponível para iOS e Android).
A expectativa é que neste ano sejam entregues entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações durante o prazo. Em 2022, foram entregues 36,3 milhões de declarações do Imposto de Renda
Lotes
A Receita Federal informou, ainda, as datas dos lotes de restituição da Declaração do Imposto de Renda de 2023:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 31 de agosto;
- Quinto e último lote: 29 de setembro.
Com informações de Tecmundo