O governo federal elevou a cota para compras no exterior, exclusivamente para objetos trazidos em bagagens.
O aumento no limite passou a vigorar no dia 1 de janeiro. A elevação de US$ 500 para US$ 1 mil vale para compras de mercadorias livres de tributos feitas por brasileiros em países estrangeiros que voltarem de avião ou navio.
Já para os freeshop, a cota continua sendo de US$ 1 mil, valor que foi atualizado em janeiro de 2020.
A situação permanece a mesma, de US$ 500, no caso de quem atravessa fronteiras terrestres, como a de Ponta Porã com Pedro Juan Caballero, além de lagoas e rios, como em Punta Del Leste.
Com esses limites, os compradores são livres do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o recolhimento de Pis, Pasep e Cofins de importação.