A Câmara dos vereadores promulgou, nesta quinta-feira (27), o “Dia do CAC”, que passará a ser comemorado nos dias 23 de outubro, em Campo Grande. A Lei de nº 7.037 foi aprovada pelo legislativo municipal em março deste ano e não precisou de sanção da prefeitura.
A proposta foi apresentada pelo ex-policial civil e vereador Tiago Vargas (PSD) em março deste ano, e, pouco mais de um mês, o Legislativo municipal tornou a ação em Lei. De acordo com o texto, a data é para “divulgação e esclarecimento das atividades desempenhadas pelos CAC’s, bem como as Leis que os regulamentam”.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Carlão (PSB). A lei inclui a data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos da cidade. Dos 29 parlamentares municipais, cinco foram contrários.
Proposta
O dia foi escolhido em referência a 23 de outubro de 2005, quando alguns brasileiros votaram referendo para proibir ou não a comercialização de armas no Brasil, e a autorização foi mantida.
Conforme o autor da proposta, Campo Grande é a primeira cidade de Mato Grosso do Sul a “prestar este tipo de homenagem”. O vereador faz a defesa da categoria e cita que os CAC’s são amantes do que fazem, são unidos, disciplinados e buscam cada vez mais acabar com o rótulo negativo que se vincula a questão relacionada as armas de fogo”.
Nas últimas eleições, Tiago Vargas conseguiu votos suficientes para garantir cargo como deputado estadual. Porém, se torno inelegível antes mesmo de 2022 acabar.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso do vereador Tiago Vargas (PSD) que tentava reverter o indeferimento da candidatura para deputado estadual por Mato Grosso do Sul. Além da decisão no TSE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou as justificativas do ex-servidor público na tentativa de anular os Processos Administrativos (PAD) que acarretaram a demissão dele.
Vargas obteve mais de 18 mil votos nas eleições de 2022, porém a elegibilidade do político estava em “xeque” visto a exoneração do candidato da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul por causa de uma série de Processos Administrativos (PAD).
Para o STJ, que acolheu o recurso do governo de Mato Grosso do Sul, a demissão de Tiago causou inelegibilidade.
Já no TSE, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Carlos Horbach e Sergio Silveira Banhos negaram o recurso do vereador.
A vaga que seria de Tiago Vargas ficou com Pedro Pedrossian Neto (PSD).
Com informações de G1