A Câmara dos Deputados aprovou, nessa última quarta-feira (2), o projeto de lei 130/20, que proíbe a divulgação de fotos ou vídeos de infrações de trânsito em redes sociais ou qualquer meio digital. Quem divulgar esses atos será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez e pode até perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Agora, a matéria segue para sanção presidencial.
Entre as infrações classificadas como crime pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.
A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública. De acordo com o texto aprovado pelos deputados, quem divulgar imagens com as infrações de trânsito pode ter a CNH suspensa por 12 meses, o que também será aplicado ao condutor de veículos que participar das infrações. Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração.
O processo relativo à suspensão poderá começar em até um ano, a partir da divulgação das imagens. Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da CNH.
No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro do período de dois anos, haverá a cassação da carteira de habilitação. Se o condutor não tiver CNH, ele será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.
Empresas responsáveis pelos canais de divulgação ou de plataformas digitais, como Facebook, Youtube e Instagram, que não retirarem o conteúdo irregular em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial também serão penalizadas e poderão pagar multa gravíssima multiplicada por 50.
(Com informações do Portal R7)